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Quando o crédito vira armadilha

Em um país onde o crédito é muitas vezes a única alternativa diante da inflação crescente e da estagnação salarial, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm recorrido em massa aos chamados empréstimos para celetistas.

muitos contratos ocultam cláusulas abusivas, taxas efetivas elevadas, e violações diretas ao Código de Defesa do Consumidor.

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Perguntas Frequentes

1. Posso contratar um empréstimo consignado como celetista?

Sim, desde que sua empresa tenha convênio com alguma instituição financeira e você autorize formalmente os descontos.

2. O que acontece se eu for demitido durante o contrato?

O banco pode exigir o pagamento integral do saldo remanescente. Mas cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente.

3. Como saber se estou pagando juros abusivos?

Solicite o demonstrativo do CET (Custo Efetivo Total) e compare com a média do mercado. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

4. É possível revisar o contrato mesmo já estando em vigor?

Sim. A revisão contratual é um direito previsto sempre que houver desequilíbrio ou abuso.

5. Posso pedir restituição dos valores pagos a mais?

Sim. Se comprovada a cobrança indevida, é possível pedir a devolução em dobro, com correção e juros.

6. Posso fazer a portabilidade do meu empréstimo celetista?

Sim, esse é um direito garantido pelo BACEN. Negativas infundadas podem ser judicialmente contestadas.

7. O banco pode negativar meu nome mesmo com desconto em folha?

Não, se os descontos estiverem sendo feitos corretamente. Mas é comum haver erros — nesses casos, cabe reparação por dano moral.

8. Há prazo para entrar com ação revisional?

Sim. Em regra, o prazo prescricional é de 10 anos, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

9. A empresa pode se recusar a descontar em folha?

Pode, caso não haja convênio com a financeira. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito por boleto, o que exige mais controle do trabalhador.

10. Posso acumular mais de um empréstimo consignado?

Sim, até o limite de sua margem consignável (geralmente 30%). Ultrapassar esse limite é ilegal e pode configurar abuso contratual.

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